1.1. O presente regulamento estabelece as condições de participação e realização do sorteio referente à ação promocional “Seu Plano de 2025 com valor de 2024”, promovida pela ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA CNPJ 78.613.841/0001-61 – AV. BANDEIRANTES, 618 – LONDRINA – PR.
1.2. A ação promocional ocorrerá no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, na cidade e comarca de Londrina-PR, contemplando todos os contratos firmados durante esse período.
1.3. O sorteio tem como objetivo incentivar a adesão ao Plano de Saúde Hospitalar, proporcionando aos novos clientes a oportunidade de garantir os valores de 2024 para o plano de 2025.
1.4. Como reconhecimento e incentivo à participação, os contratantes que aderirem à campanha dentro das condições estabelecidas concorrerão a uma viagem com acompanhante para o Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa – All Inclusive, proporcionando momentos de descanso e bem-estar.
2.1. Poderão participar do sorteio aqueles que atenderem aos seguintes critérios:
a) Ser pessoa física e maior de 18 anos;
b) Firmar contrato de adesão ao Plano de Saúde Hospitalar com a AEBEL dentro do período de 01/04/2025 a 30/04/2025, independentemente do local da contratação;
2.2. Apenas o titular do contrato participará do sorteio.
2.3. Após a assinatura do contrato, o participante receberá informações sobre acesso as condições do sorteio, incluindo acesso as regras, data e local de divulgação do resultado.
3.1. O sorteio será realizado no dia 15/05/2025, às 15h00 (horário de Brasília), por meio da plataforma online https://sorteador.com.br/, com testemunha e auditoria para transparência e segurança do processo de sorteio e divulgação do resultado. O resultado se dará com divulgação do primeiro nome do vencedor e posteriormente divulgado acrescendo os 3 primeiros dígitos do CPF para não expor o vencedor.
3.2. O resultado será divulgado nos seguintes canais:
a) Páginas oficiais do Plano de Saúde Hospitalar nas redes sociais;
b) Contato telefônico direto com o ganhador(a) e envio por e-mail.
3.3. O contemplado será comunicado sobre o resultado e deverá retirar na sede da Operadora do Plano de Saúde Hospitalar, localizada na Rua Souza Naves, 1922, Jardim Londrilar, Londrina-PR, um voucher para utilização junto à agência de viagens Atrativa Turismo.
3.4. O ganhador terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data do sorteio, para retirar o voucher. Caso não o retire dentro desse período, perderá automaticamente o direito ao prêmio, sem possibilidade de ressarcimento ou nova concessão.
4.1. O voucher é pessoal e intransferível, sendo de uso exclusivo do contemplado e de um acompanhante por ele indicado.
4.2. O prêmio não poderá ser vendido, transferido ou convertido em dinheiro sob nenhuma hipótese.
4.3. A não reclamação e utilização do prêmio dentro dos prazos estipulados resultarão na perda do direito ao uso do voucher, sem possibilidade de ressarcimento.
4.4. O contemplado deverá entrar em contato com a agência de viagens Atrativa Turismo dentro do prazo de 30 dias após a data do sorteio, por meio dos telefones (43) 3321-3798 ou (43) 99991-5469, para agendar a data da viagem.
4.5. O prêmio deverá ser utilizado exclusivamente através da agência de viagens indicada.
4.6. Não será permitida a troca do destino para outro local.
4.7. A viagem deverá ser realizada dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não utilize o voucher dentro desse período, ele será automaticamente invalidado, resultando na perda do direito ao prêmio.
4.8. Não será permitida a utilização do prêmio nos seguintes períodos:
a) Alta temporada: meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho;
b) Feriados prolongados, incluindo Natal, Ano Novo e Carnaval.
4.9. A viagem deverá ser agendada com, no mínimo, 45 dias de antecedência e estará sujeita à disponibilidade.
4.10. O contemplado deverá apresentar três alternativas de datas para a viagem, observando as seguintes regras:
a) O prazo de 30 dias após o sorteio para indicar as datas desejadas;
b) O prazo mínimo de 45 dias de antecedência para o agendamento da viagem;
c) O limite de 1 ano para utilização total do prêmio.
4.11. Caso as datas sugeridas pelo contemplado não estejam disponíveis, ele deverá indicar novas datas conforme disponibilidade da agência.
4.12. Despesas extras relacionadas à viagem, incluindo deslocamento, extensões de hospedagem, passeios, alimentação não incluída, documentação, taxas locais e qualquer outro serviço não mencionado no pacote, serão de responsabilidade exclusiva do contemplado.
5.1. A participação no sorteio implica a aceitação integral dos termos deste regulamento.
5.2. A AEBEL reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o sorteio em caso de necessidade, mediante aviso prévio aos participantes.
5.3. A participação no sorteio é gratuita, sendo vedada qualquer cobrança adicional para inscrição ou retirada do prêmio.
5.4. Eventuais dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela organização do sorteio, respeitando os princípios da transparência e boa-fé.